Tudo começou em meados
de 2010 quando o CCZ foi em minha residência em Presidente Prudente e coletou
sangue dos meus três cachorros para fazer o exame de Sorologia para a
Leishmaniose. Expliquei ao veterinário que um dos meus cães estava vacinado, que
eu tinha toda documentação para comprovar e não ia deixar que o material fosse
coletado pois estava com receio de um resultado falso-positivo por conta da
vacina. O mesmo foi ríspido comigo, discutimos a respeito da doença , vacinação
e sobre o resultado do exame, mas infelizmente ele coletou sangue dos animais,
alegando que se o resultado fosse positivo, mais exames seriam feitos para
confirmar.
No entanto, algumas
semanas depois, o CCZ retornou à minha residência, sem o laudo laboratorial, com
o oficial de justiça e um mandado de busca e apreensão dizendo que o meu
cachorro vacinado para Leishmaniose, Pluto, era portador da doença. Foi quando o
levaram para o CCZ para realizar a eutanásia.
Com isto, contratamos
uma advogada para pleitear a defesa diante deste caso juntamente com isto foi
solicitado ao magistrado uma contra-prova, pois o exame feito pela prefeitura
não é específico para a doença, com grandes chances de termos um resultado
falso-positivo. Mesmo diante de tal controvérsia, o procedimento foi deferido
pelo magistrado, afim de que sejam feitos os exames, por nossa conta, para
confirmar a suspeita de tal resultado positivo.
Para nossa felicidade,
em Setembro de 2010 recebemos os laudos dos 4 exames específicos com resultados
negativos. Todos foram realizados em laboratório idôneo, conceituado na área
veterinária.
O juiz Paulo Alonso
não se contentando com os laudos apresentados pela requerida, não liberou o
animal mesmo diante destas provas e exames muito mais confiáveis que o realizado
pela prefeitura. Diante disto solicitou a nomeação de uma médica perita na área
de veterinária para que fosse feito uma perícia médica para uma melhor
convicção. Os exames foram realizados cerca de 7 (sete) meses após a realização
dos primeiros que nós solicitamos, e mesmo após esse período o Pluto continuava
sadio, pois os exames mais importantes deram negativo. Somente o de sorologia, o
mesmo exame realizado pela prefeitura, deu positivo, o que não deve ser
conclusivo para o diagnóstico da doença, visto sua baixa especificidade para
tal.
Ao final dessa perícia
a médica veterinária não foi conclusiva ao responder os quesitos apresentados
por ambas as partes, relatou as características e perigos da doença, inclusive
apontando sintomas característicos da doença, tais como estresse do cão por
estar em cárcere, queda de pêlos, unhas grandes e falha na orelha. Logo nota-se
que são sintomas de qualquer animal em estresse, e não característicos de
Leishmaniose. A falha na orelha citada por ela é nada mais que o resultado de
uma briga com outros cães, jamais trata-se de uma ferida sintomática comum em
cães com Leishmaniose. Os sintomas da doença em questão são muito agressivos,
deixando o animal debilitado, o que não era o caso.
Logo em seguida o meu
veterinário, Dr. Fábio S. Nogueira de Andradina/SP, fez uma defesa sobre
diversos itens que a perita citou, concordando ou não com os comentários, as
respostas aos quesitos e laudo. Ele cita através de termos técnicos que a perita
não pode afirmar que tais características são sintomas da doença, pois trata-se
de um animal em situação de estresse. Este Médico Veterinário é renomado e muito
respeitado na área, com Doutorado em Leishmaniose pela Unesp de
Botucatu.
Com base na conclusão
da perita o juiz julgou como procedente o pedido do Município de Presidente
Prudente, proferindo a sentença no dia 06/09. Após a sentença temos 15 dias a
partir da data de sua publicação (terça dia 13/09) para recorrer, então tínhamos
tal período de 15 dias para entrar com recurso de apelação junto aos tribunais
superiores, pleiteando pela improcedência do pedido. Mas infelizmente ficamos
sabendo pela internet, por uma matéria em um link do jornal local O Imparcial,
que o procedimento da eutanásia tinha sido efetuado em um cão com as descrições
do Pluto. Diante de tal fato, nosso advogado ligou no CCZ de Presidente Prudente
afim de dirimir sobre tal notícia, a qual foi confirmada. Estávamos tranqüilos,
pois trata-se de um prazo legal que temos, é nosso direito e o processo ainda
estava em andamento quando o animal foi sacrificado.
Na matéria o
veterinário diz que o animal estava em quarentena, mas não estava. Ele estava em
uma baia comum ao lado de outros animais com suspeita de leishmaniose, e o local
não era telado. Também vale ressaltar que quando coletamos material para fazer a
contra-prova, o veterinário do CCZ estava presente o tempo todo. Já quando a
perita fez os exames, o nosso veterinário (Dr. Fabio) não estava presente. E a
maioria dos exames foram feitos na Unoeste, instituição do município de Pres.
Prudente, outra parte do processo. Esses exames deveriam ter sido coletados nas
mesmas condições que os feitos por nós, particular, para confirmar a idoneidade
e imparcialidade do laboratório.
Tatiana Dias
[email protected]
A Leishmaniose TEM TRATAMENTO, Veja: www.procure1amigo.com.br/trata